PL 1256/2007
Introduz parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Tipifica como crime o fato dos pais ou responsáveis deixarem de efetuar matrícula de crianças, a partir dos 6 (seis) anos de idade, no ensino fundamental ou deixar de acompanhar a sua vida escolar.
- Autor
- Dep. Marcos Montes (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/06/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2007
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/06/2007
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, tipicidade, crime, pais, responsável, descumprimento, obrigatoriedade, matrícula, ensino fundamental, criança, limite de idade, estabelecimento de ensino, falta, acompanhamento, vida escolar, aluno, penalidade, pena de detenção, multa. Partido do autor: direita.