PL 1227/2007
Dispõe sobre o envio de mensagens comerciais por rede de computadores para uso do público.
Estabelece critérios para o envio de e-mail não solicitados ("spam"); constituindo crime falsear ou fraudar informações acerca do remetente, da data e hora de expedição ou do roteamento de mensagem eletrônica.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2007
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2007
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Limitação, remessa, mensagem eletrônica, propaganda comercial, publicidade, (Internet), inexistência, solicitação, autorização, recebimento, destinatário, exigência, identificação, remetente, endereço eletrônico, proibição, reencaminhamento, opção, usuário, requerimento, recusa, bloqueio, provedor, transmissão, dados, computador, tipicidade, crime, infração, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.