PL 1189/2007
Modifica o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Antecipa para o 3º (terceiro) semestre o início do estágio para os estudantes do curso de Direito, com duração de dois anos.
- Autor
- Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 29/05/2007
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, antecipação, prazo, estagiário, estudante universitário, educação superior, curso de graduação, Direito, realização, estágio, atividade profissional. Partido do autor: direita.