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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1189/2007

Modifica o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Antecipa para o 3º (terceiro) semestre o início do estágio para os estudantes do curso de Direito, com duração de dois anos.

Autor
Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
Apresentado em
29/05/2007
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2007

    Felipe Maia (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Deliberação de Recurso

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, antecipação, prazo, estagiário, estudante universitário, educação superior, curso de graduação, Direito, realização, estágio, atividade profissional. Partido do autor: direita.