PLP 63/2007
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal, para deduzir da despesa total com pessoal, no caso em que especifica, parcela da diferença entre os valores recebidos e pagos em decorrência do FUNDEB, instituído pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, autorização, dedução, limite máximo, despesa, pessoal, pagamento, profissional de magistério, recursos públicos, (Fundeb), limitação, percentual, receita corrente líquida. Partido do autor: centro.