PL 1126/2007
Altera o art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para atribuir à União a incumbência de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
- Autor
- Dep. Gastão Vieira (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 22/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
Gastão Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, competência, União Federal, diretrizes gerais, conteúdo, currículo mínimo, ano letivo, aluno, ensino fundamental, ensino médio, educação infantil, critérios, diversificação, organização, educação básica. Partido do autor: centro.