PL 1123/2007
Altera o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que trata do salário-educação.
Autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizarem a quota estadual e municipal do Salário Educação para financiamento de programas suplementares de alimentação escolar na educação básica.
- Autor
- Dep. Walter Ihoshi (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
Walter Ihoshi (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
Walter Ihoshi (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Salário-Educação, autorização, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, utilização, cota, salário-educação, financiamento, suplementação, programa , alimentação escolar, merenda escolar, educação básica. Partido do autor: direita.