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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1123/2007

Altera o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que trata do salário-educação.

Autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizarem a quota estadual e municipal do Salário Educação para financiamento de programas suplementares de alimentação escolar na educação básica.

Autor
Dep. Walter Ihoshi (DEM-SP)Direita
Apresentado em
22/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2007

    Walter Ihoshi (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Salário-Educação, autorização, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, utilização, cota, salário-educação, financiamento, suplementação, programa , alimentação escolar, merenda escolar, educação básica. Partido do autor: direita.