PL 1113/2007
Altera o art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", visando ampliar a quantidade e a qualidade das informações a serem divulgadas no período de matrícula.
Obriga os estabelecimentos de ensino a divulgar as demonstrações financeiras, com os critérios adotados para reajuste da anuidade ou semestralidade escolar.
- Autor
- Dep. Brizola Neto (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Brizola Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Brizola Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, obrigatoriedade, estabelecimento de ensino, divulgação, demonstração financeira, critérios, reajuste, aumento, anuidade escolar, semestralidade, matrícula, parecer, Conselho Fiscal, escola particular.· autor de centro-esquerda