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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1113/2007

Altera o art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", visando ampliar a quantidade e a qualidade das informações a serem divulgadas no período de matrícula.

Obriga os estabelecimentos de ensino a divulgar as demonstrações financeiras, com os critérios adotados para reajuste da anuidade ou semestralidade escolar.

Autor
Dep. Brizola Neto (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
17/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2007

    Brizola Neto (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, obrigatoriedade, estabelecimento de ensino, divulgação, demonstração financeira, critérios, reajuste, aumento, anuidade escolar, semestralidade, matrícula, parecer, Conselho Fiscal, escola particular.· autor de centro-esquerda