PL 1110/2007
Altera o art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, de modo a introduzir teto para a cobrança de mensalidades e matrícula em estabelecimentos privados comunitários, confessionais e filantrópicos de ensino básico e superior.
- Autor
- Dep. Marcos Montes (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Marcos Montes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, base de cálculo, limite máximo, valor, salário mínimo, mensalidade, matrícula, anuidade escolar, semestralidade, estabelecimento de ensino, educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, escola comunitária, escola confessional, escola filantrópica., escola particular. Partido do autor: direita.