PL 1109/2007
Dê-se nova redação aos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Permite que os municípios possam utilizar o repasse da União Federal ao Fundeb em programas suplementares de alimentação de sua rede escolar.
- Autor
- Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, possibilidade, inclusão, despesa, manutenção, desenvolvimento, ensino, União Federal, repasse, recursos financeiros, Municípios, (Fundeb), utilização, programa, alimentação escolar, merenda escolar, Municípios. Partido do autor: direita.