PL 1104/2007
Altera Lei nº 8.501, de 1992, que "Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências."
Inclui como destinatário de cadáver não reclamado as escolas de odontologia, farmácia, enfermagem, fisioterapia, educação física, fonoaudiologia e nutrição.
- Autor
- Dep. Alexandre Silveira (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Alexandre Silveira (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Alexandre Silveira (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, redução, prazo, destinação, cadáver, instituição de ensino superior, pesquisa científica, curso de graduação, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia, Nutrição. Partido do autor: centro.