Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1079/2007

Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".

Permite a dedução das despesas com cursos de preparação para vestibulares e de idiomas estrangeiros, realizados no Brasil ou no exterior e que tenham a duração mínima de 09 (nove) meses, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Autor
Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
Apresentado em
16/05/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2007

    Vanessa Grazziotin (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , despesa, curso (educação), , língua estrangeira, curso pré-vestibular, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.