PL 1063/2007
Modifica a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.
Estabelece como finalidade do FUST fornecer, a toda população, acesso ao todos os serviços de telecomunicações e inclusão digital, a competência da União para custear a implantação de sistemas de banda larga com acesso gratuito à população; autoriza a ANATEL outorgar licença às prefeituras para operar o Serviço de Comunicações Multimídia - SCM.
- Autor
- Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2007
Luiza Erundina (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2007
Luiza Erundina (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUST, garantia, população, acesso, serviço de telecomunicações, inclusão digital, transferência, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ministério das Comunicações, implementação, programa, projeto, gratuidade, licença, autorização, Município, Prefeitura, fornecimento, Internet, computador, estabelecimento de ensino, residência. Partido do autor: centro-esquerda.