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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 501/2007

Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995".

Estabelece o atendimento pessoal gratuito, pelas concessionárias de telefonia, através de postos de atendimento.

Autor
Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
Apresentado em
20/03/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2007

    Uldurico Pinto (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, direitos, usuário, gratuidade, atendimento, pessoal, posto, local, existência, empresa operadora, concessionária. Partido do autor: centro-direita.