PL 91/2007
Altera os arts. 79, 109 e 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências.
Determina o acesso gratuito em caso de emergência ou urgência aos meios de telecomunicação para entidades públicas ou para a população e permite o uso de uma faixa de radiofrequência exclusiva para uso da Polícia e dos Bombeiros Militares.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 08/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, gratuidade, serviço de telecomunicações, população, órgão público, acesso, telefone, emergência, urgência, autorização, Polícia, Bombeiro Militar, utilização, faixa, radiofrequência, segurança pública. Partido do autor: direita.