PL 48/2007
Dá nova redação ao inciso V do art. 53, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Garante à criança o acesso à escola pública no mesmo estabelecimento dos irmãos, e proíbe a separação de irmãos gêmeos.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 06/02/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança do Adolescente, garantia, matrícula, menor, escola pública, irmão, proibição, separação, irmão gêmeo.· autor de direita