PL 7660/2006
Prorroga o prazo constante do art. 1º da Lei nº 10.577, de 27 de novembro de 2002, que prorrogou o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Prorroga o prazo dos contratos de exploração de serviços celebrados com as Agências de Correio Franqueadas (ACF) até 31 de dezembro de 2012.
- Autor
- Dep. Salvador Zimbaldi (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 2 coautores
- Arnon Bezerra (PTB-CE)
- Jovair Arantes (PTB-GO)
- Apresentado em
- 13/12/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2006
Salvador Zimbaldi (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2006
Salvador Zimbaldi (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contrato, agência de correio franqueada, garantia, execução, serviço, remessa, relação, Congresso Nacional. Partido do autor: centro-esquerda.