PL 7561/2006
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
Fixa em R$ 1.916,45 (mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) o valor da bolsa de estudo concedida ao médico residente.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/11/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/11/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, fixação, valor, bolsa de estudo, médico residente, curso de treinamento.