PL 7552/2006
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, e dá outras providências.
Estabelece a responsabilidade dos Correios pelo custeio do transporte realizado pelos carteiros. Determina que os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social sejam aplicados para garantir a gratuidade do transporte do idoso.
- Autor
- Dep. Jackson Barreto (PTB-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/11/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2006
Jackson Barreto (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/11/2006
Jackson Barreto (PTB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Serviços Postais, Lei das Concessões de Serviços Públicos, Estatuto do Idoso, responsabilidade, Correios, custeio, passagem, transporte coletivo urbano, ônibus, carteiro, proibição, cobrança, usuário, custo, benefício, destinação, recursos financeiros, Fundo Nacional de Assistência Social, garantia, gratuidade, transporte coletivo, idoso. _ Revogação, dispositivos, lei federal, obrigatoriedade, transporte urbano, concessão, passe livre, empregado, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Partido do autor: centro-direita.