PL 7514/2006
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Estabelece incentivos fiscais para empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica quando executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT. Aplica dispositivos da Lei nº 10.973, de 2004.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 23/10/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 23/10/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei do Bem, incentivo fiscal, inovação tecnológica, pessoa jurídica, cota, depreciação, amortização, exclusão, lucro líquido, apuração, lucro real, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valor, aplicação, recursos, pesquisa científica e tecnológica, instituição científica e tecnológica, aplicação, legislação tributária federal, tributação, benefício fiscal. _ Participação, pessoa jurídica, titularidade, direitos, criação, propriedade industrial, propriedade intelectual, projeto, pesquisa científica e tecnológica, diferença, custo, benefício fiscal, resultado, pesquisa, empresa, instituição científica tecnológica, contrato, transferência, tecnologia, licenciamento, concessão de uso, direitos, exploração, prestação de serviços, recursos públicos, aprovação, projeto, Comitê, inovação tecnológica, representante, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Educação.