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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 7514/2006

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Estabelece incentivos fiscais para empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica quando executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT. Aplica dispositivos da Lei nº 10.973, de 2004.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
23/10/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração,Lei do Bem, incentivo fiscal, inovação tecnológica, pessoa jurídica, cota, depreciação, amortização, exclusão, lucro líquido, apuração, lucro real, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valor, aplicação, recursos, pesquisa científica e tecnológica, instituição científica e tecnológica, aplicação, legislação tributária federal, tributação, benefício fiscal. _ Participação, pessoa jurídica, titularidade, direitos, criação, propriedade industrial, propriedade intelectual, projeto, pesquisa científica e tecnológica, diferença, custo, benefício fiscal, resultado, pesquisa, empresa, instituição científica tecnológica, contrato, transferência, tecnologia, licenciamento, concessão de uso, direitos, exploração, prestação de serviços, recursos públicos, aprovação, projeto, Comitê, inovação tecnológica, representante, Ministério de Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Educação.