PL 7431/2006
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no art. 206, V, e 212 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Cristovam Buarque (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/08/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 24/08/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Cristovam Buarque (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7431/2006
Apresentado
Concluída
Cristovam Buarque (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7431/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Executivo, fixação, valor, piso salarial profissional, professor, magistério, ensino público, ensino médio, educação superior, limite mínimo, salário, início, carreira, jornada de trabalho, tempo integral, aplicação, Constituição Federal.· autor de centro-esquerda