PL 7415/2006
Dá nova redação ao inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Mantém a regra do regime de cumulatividade da COFINS para empresas de prestação de serviços em telecomunicação e informática.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 03/08/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2006
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2006
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exlusão, tributação não-cumulativa, manutenção, alíquota, tributação cumulativa, (COFINS), empresa de prestação de serviço, telecomunicação, informática, inclusão digital, população, baixa renda. Partido do autor: esquerda.