PL 7268/2006
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Cria as Escolas Técnicas Federais do Acre, do Amapá, de Mato Grosso do Sul, e de Canoas, no Rio Grande do Sul; as Escolas Agrotécnicasn Federais de Brasília, de Marabá, de Nova Andradina e de São Raimundo das Mangabeiras; transforma a Escola Técnica Federal de Porto Velho - RO, em Escola Técnica Federal de Rondônia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 03/07/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/07/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Escola Técnica Federal, Escola Agrotécnica Federal, sede, município, Rio Branco (AC), Acre, Macapá (AP), Amapá, Campo Grande (MS), Mato Grosso do Sul, Canoas (RS), Rio Grande do Sul, Porto Velho (RO), Rondônia, Marabá (PA), Pará, Nova Andradina (MS), Mato Grosso do Sul, São Raimundo das Mangabeiras (MA), Maranhão, cidade, Brasília (DF), Distrito Federal (Brasil). _Criação, cargo de carreira, Professor, Técnico Administrativo, Educação, cargo de direção, função gratificada, provimento, cargo em comissão, cargo de confiança, disponibilidade, recursos orçamentários, custeio, Ministério da Educação.