PL 7241/2006
Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Estabelece a possibilidade de outras entidades estudantis representarem os estudantes; obriga estas entidades a prestarem contas dos recursos da confecção de carteira de identificação estudantil (carteirinha estudantil).
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2006
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/06/2006
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critérios, validade, entidade, representação estudantil, obrigatoriedade, prestação de contas, recursos financeiros, emissão, carteira estudantil, conselho fiscal, representante, Ministério Público.· autor de direita