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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7241/2006

Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.

Estabelece a possibilidade de outras entidades estudantis representarem os estudantes; obriga estas entidades a prestarem contas dos recursos da confecção de carteira de identificação estudantil (carteirinha estudantil).

Autor
Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
Apresentado em
21/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2006

    Elimar Máximo Damasceno (PRONA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critérios, validade, entidade, representação estudantil, obrigatoriedade, prestação de contas, recursos financeiros, emissão, carteira estudantil, conselho fiscal, representante, Ministério Público.· autor de direita