PL 7184/2006
Dá nova redação ao inciso V do art. 53, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Garante o acesso ao mesmo estabelecimento de ensino dos irmãos e proíbe a separação de gêmeos.
- Autor
- Dep. Moreira Franco (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 06/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, direitos, criança, adolescente, acesso, escola pública, matrícula, estabelecimento de ensino, irmão, estudante, proibição, separação, irmão gêmeo. Partido do autor: centro.