PL 7055/2006
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo a obrigatoriedade do registro do número de série dos aparelhos com as linhas.
- Autor
- Dep. Moreira Franco (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2006
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2006
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, direitos, usuário, identificação, número, aparelho, telefone celular, facilitação, Segurança Pública, Justiça, concessionária, identificação, proprietário, impedimento, reabilitação, ocorrência, roubo. Partido do autor: centro.