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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6952/2006

Permite às pessoas jurídicas deduzirem, para dimensionamento da base de cálculo do Imposto de Renda, cinqüenta por cento do custo de aquisição de material escolar doado para uso em programas governamentais de educação.

Autor
Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
26/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2006

    Jefferson Campos (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), percentual, , despesa, aquisição, material escolar, doação, programa(administração), educação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.