PL 6952/2006
Permite às pessoas jurídicas deduzirem, para dimensionamento da base de cálculo do Imposto de Renda, cinqüenta por cento do custo de aquisição de material escolar doado para uso em programas governamentais de educação.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), percentual, , despesa, aquisição, material escolar, doação, programa(administração), educação, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.