PL 6922/2006
Regulamenta o art. 206, VI e o art. 211 da Constituição Federal. Cria o Conselho Nacional da Educação.
- Autor
- Dep. Luciana Genro (PSOL-RS)Esquerda
+ 4 coautores
- João Alfredo (PSOL-CE)
- Chico Alencar (PSOL-RJ)
- Luiza Erundina (PSB-SP)
- Orlando Fantazzini (PSOL-SP)
- Apresentado em
- 19/04/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Luciana Genro (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Luciana Genro (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência, composição, Conselho Nacional de Educação, representante, professor, profissional de educação, ciência e tecnologia, cultura, estudante, dirigente, instituição pública de ensino, instituição de ensino superior, instituição privada de ensino, faculdade, Estados, Municípios, suplente, mandato, Conselheiro, aplicação, Constituição Federal. Partido do autor: esquerda.