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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6632/2006

Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Estabelece que a revalidação de diplomas de nível superior expedidos por instituições estrangeiras será realizada periodicamente por universidades públicas federais designadas pelo MEC.

Autor
Dep. Paulo Bauer (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
14/02/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2006

    Paulo Bauer (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, revalidação, diploma, curso superior, curso de graduação, curso de mestrado, curso de doutorado, universidade estrangeira, país estrangeiro, formação profissional, exterior, validação, Universidade Pública, Universidade Federal, designação, Ministério da Educação. Partido do autor: centro-direita.