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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 492/2006

Dá nova redação ao § 5º do art. 218 da Constituição Federal.

Obriga os Estados e o Distrito Federal a vincularem parcela de sua receita orçamentária a entidades de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Alterando a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
+ 172 coautores
Apresentado em
16/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/01/2006

    Ann Pontes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Ciência e Tecnologia, obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal, vinculação, receita, natureza orçamentária, instituição de pesquisa, entidade, fomento, ensino, pesquisa científica e tecnológica. Partido do autor: centro.