Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6395/2005

Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Dispondo que no reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde, bem como o aumento de vagas, dependerá de manifestação prévia favorável do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, conforme o caso.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
14/12/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2005

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, exigência, autorização, Conselho Nacional de Saúde, Conselho de Saúde, Estados, Distrito Federal, criação, reconhecimento, curso de graduação, ampliação, vaga, curso superior, área, Saúde, Medicina. Partido do autor: direita.