PL 6395/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dispondo que no reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde, bem como o aumento de vagas, dependerá de manifestação prévia favorável do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, conforme o caso.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, exigência, autorização, Conselho Nacional de Saúde, Conselho de Saúde, Estados, Distrito Federal, criação, reconhecimento, curso de graduação, ampliação, vaga, curso superior, área, Saúde, Medicina. Partido do autor: direita.