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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6165/2005

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações - LGT

Estabelece competência à ANATEL para analisar as planilhas de reajuste de tarifas das concessionárias; prevê a suplementação no valor do contrato para as concessionárias que atingirem os maiores índices de qualidade na prestação do serviço.

Autor
Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
08/11/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/11/2005

    Colombo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), análise prévia, planilha, reajuste, revisão, tarifas, telefonia, telefone, obrigatoriedade, empresa operadora, concessionária, apresentação, valor, aumento, divulgação, Internet, meio eletrônico, contratação, terceiros, revisão, contrato, suplementação, cumprimento, meta, índice, qualidade, prestação de serviço. Partido do autor: esquerda.