PL 6165/2005
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações - LGT
Estabelece competência à ANATEL para analisar as planilhas de reajuste de tarifas das concessionárias; prevê a suplementação no valor do contrato para as concessionárias que atingirem os maiores índices de qualidade na prestação do serviço.
- Autor
- Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), análise prévia, planilha, reajuste, revisão, tarifas, telefonia, telefone, obrigatoriedade, empresa operadora, concessionária, apresentação, valor, aumento, divulgação, Internet, meio eletrônico, contratação, terceiros, revisão, contrato, suplementação, cumprimento, meta, índice, qualidade, prestação de serviço. Partido do autor: esquerda.