PL 5731/2005
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e elimina a taxa de assinatura na estrutura tarifária de telefonia fixa comutada, estabelecendo que apenas será aplicável a taxa de instalação do serviço.
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, eliminação, taxas, assinatura, telefone fixo, autorização, empresa operadora, cobrança, serviço, instalação. Partido do autor: direita.