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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5729/2005

Dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares GSM.

Exige do usuário de telefone celular com tecnologia GSM a apresentação da Carteira de Identidade e da nota fiscal do aparelho para aquisição do "chip".

Autor
Dep. Reginaldo Germano (PP-BA)Direita
Apresentado em
10/08/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/08/2005

    Reginaldo Germano (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critérios, concessionária, empresa operadora, telefonia, comercialização, chip, telefone celular pré - pago, obrigatoriedade, consumidor, apresentação, carteira de identidade, nota fiscal, telefone, serviço móvel celular, penalidade, infrator, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: direita.