PL 5729/2005
Dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares GSM.
Exige do usuário de telefone celular com tecnologia GSM a apresentação da Carteira de Identidade e da nota fiscal do aparelho para aquisição do "chip".
- Autor
- Dep. Reginaldo Germano (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Reginaldo Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/08/2005
Reginaldo Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, concessionária, empresa operadora, telefonia, comercialização, chip, telefone celular pré - pago, obrigatoriedade, consumidor, apresentação, carteira de identidade, nota fiscal, telefone, serviço móvel celular, penalidade, infrator, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: direita.