PL 5679/2005
Altera as Leis nº 5.070, de 5 de julho de 1966, e nº 9.472, de 16 de julho de 1997, destinando o mínimo de vinte por cento dos recursos do Fistel para as atividades e demais despesas do órgão regulador dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Barbieri (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 03/08/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2005
Marcelo Barbieri (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2005
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Lei do Fistel, destinação, percentagem, recursos, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), custeio, atividade, despesa, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). _ Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), elaboração, remessa, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta, orçamento, eliminação, obrigatoriedde, encaminhamento, Ministério das Comunicações. Partido do autor: centro.