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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5622/2005

Acrescenta inciso ao art. 9º e modifica a redação dos incisos VII do art. 10 e VI do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Estabelece que a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da zona rural será dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com a assistência financeira da União Federal.

Autor
Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
Apresentado em
07/07/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2005

    Humberto Michiles (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, responsabilidade, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, competência, União, auxílio, assistência financeira, garantia, transporte escolar, transporte gratuito, estudante, aluno, educação básica, escola pública, zona rural. Partido do autor: direita.