PL 5622/2005
Acrescenta inciso ao art. 9º e modifica a redação dos incisos VII do art. 10 e VI do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Estabelece que a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da zona rural será dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com a assistência financeira da União Federal.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, responsabilidade, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, competência, União, auxílio, assistência financeira, garantia, transporte escolar, transporte gratuito, estudante, aluno, educação básica, escola pública, zona rural. Partido do autor: direita.