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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5527/2005

Acrescenta e altera dispositivo da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e dá outras providências.

Regulamenta competências da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para fiscalizar as atividades de radiofrequência; inclui a aplicação de multa simples e diária, apreensão de instrumentos e equipamentos, cassação ou suspensão da certificação do produto e a suspensão da venda e fabricação do produto não certificado utilizado na prática da infração de operação clandestina de serviços de telecomunicações e de radiodifusão (rádio clandestina).

Autor
Dep. Paulo Marinho (PL-MA)Direita
Apresentado em
29/06/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2005

    Paulo Marinho (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, inclusão, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fiscalização, aplicação, penalidade, multa, dia, apreensão, equipamentos, material, suspensão, inexistencia, certificação, venda, fabricação, produto, cassação, homologação, emissora, rádio, televisão, descumprimento, concessão de uso, serviços públicos, telecomunicação, radiodifusão, radiofrequência, atividade clandestina. Partido do autor: direita.