PL 5527/2005
Acrescenta e altera dispositivo da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e dá outras providências.
Regulamenta competências da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para fiscalizar as atividades de radiofrequência; inclui a aplicação de multa simples e diária, apreensão de instrumentos e equipamentos, cassação ou suspensão da certificação do produto e a suspensão da venda e fabricação do produto não certificado utilizado na prática da infração de operação clandestina de serviços de telecomunicações e de radiodifusão (rádio clandestina).
- Autor
- Dep. Paulo Marinho (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Paulo Marinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/06/2005
Paulo Marinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, inclusão, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fiscalização, aplicação, penalidade, multa, dia, apreensão, equipamentos, material, suspensão, inexistencia, certificação, venda, fabricação, produto, cassação, homologação, emissora, rádio, televisão, descumprimento, concessão de uso, serviços públicos, telecomunicação, radiodifusão, radiofrequência, atividade clandestina. Partido do autor: direita.