PL 5509/2005
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Estabelece prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o usuário receba a cobrança de suas ligações telefônicas.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 27/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2005
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/06/2005
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, inclusão, direitos, usuário, consumidor, telefonia, prazo máximo, recebimento, fatura, contas, cobrança, ligação telefônica, telefone fixo, telefone celular. Partido do autor: esquerda.