PL 5486/2005
Institui a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, de obras em Braille ou em meio magnético, acessíveis aos portadores de deficiência visual.
- Autor
- Dep. Clóvis Fecury (DEM-MA)Direita
- Apresentado em
- 22/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2005
Clóvis Fecury (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 22/06/2005
Clóvis Fecury (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, editora, reprodução, publicação, livro, utilização, método Braille, meio magnético, aquisição, livro didático, Ministério da Educação, proporcionalidade, aluno, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, disponibilidade, biblioteca. Partido do autor: direita.