PL 5455/2005
Acrescenta artigo à Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que "institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
Concede ao estudante beneficiário de bolsa integral do PROUNI, uma bolsa-permanência, no valor de até um salário mínimo mensal.
- Autor
- Dep. César Medeiros (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2005
César Medeiros (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2005
César Medeiros (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do PROUNI, Lei da Bolsa-Atleta, concessão, benefício, bolsa-permanência, destinação, custeio, estudante universitário, aquisição, material escolar, livro didático, transporte, alimentação, limitação, renda familiar, beneficiário, inclusão, aluno, instituição federal de ensino, universidade particular.· autor de esquerda