PL 5434/2005
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional". NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no tocante ao ensino da arte.
Inclui o ensino da cultura regional como componente curricular obrigatório nos diversos níveis de educação básica.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/06/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 15/06/2005
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, inclusão, ensino, cultura, artes, âmbito regional, currículo, educação básica, ensino fundamental, ensino médio, desenvolvimento cultural, estudante, aluno. Partido do autor: centro-direita.