PL 5362/2005
Altera o art. 6º da lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério .
Considera os dados do censo escolar para a apuração dos valores fixados por aluno para o repasse do FUNDEF, com aplicação no segundo semestre.
- Autor
- Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/06/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2005
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/06/2005
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUNDEF, fixação, valor, repasse, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), aluno, superioridade, previsão, receita, conformidade, matrícula, ensino fundamental, ano letivo, informação, censo escolar, início, ano, estimativa, aumento, adesão, estudante. Partido do autor: centro-esquerda.