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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5134/2005

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e dá outras providências.

Torna crime inafiançável a utilização e pesquisa com células-tronco obtidas de embrião humano.

Autor
Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
Apresentado em
04/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2005

    Takayama (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Biossegurança, proibição, utilização, pesquisa, célula-tronco embrionária, comercialização, material biológico, crime inafiançável, pena de reclusão, multa, interdição, exercício profissional, Medicina, Enfermagem. Partido do autor: centro.