PL 5122/2005
Acrescenta artigo à Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências"
Garante a extinção do contrato, em caso de morte ou invalidez do estudante ou profissional beneficiário do FIES.
- Autor
- Dep. Jorge Alberto (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2005
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2005
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, extinção, contrato, financiamento, crédito educativo, curso superior, morte, invalidez, estudante, profissional, beneficiário, responsabilidade, Tesouro Nacional, pagamento, saldo devedor.· autor de centro