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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5080/2005

Faculta ao assinante do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal o cancelamento do contrato firmado com a empresa prestadora desses serviços em caso de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico, nos termos que especifica.

Alterando a Lei nº 9.472, de 1997.

Autor
Dep. Waldemir Moka (MDB-MS)Centro
Apresentado em
19/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2005

    Waldemir Moka (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, garantia, assinante, usuário, Serviço Móvel Celular, cancelamento, contrato, concessionária, empresa operadora, ocorrência, furto, roubo, extravio, telefone celular, exigência, boletim de ocorrência. Partido do autor: centro.