PL 5080/2005
Faculta ao assinante do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal o cancelamento do contrato firmado com a empresa prestadora desses serviços em caso de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico, nos termos que especifica.
Alterando a Lei nº 9.472, de 1997.
- Autor
- Dep. Waldemir Moka (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 19/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2005
Waldemir Moka (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2005
Waldemir Moka (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, garantia, assinante, usuário, Serviço Móvel Celular, cancelamento, contrato, concessionária, empresa operadora, ocorrência, furto, roubo, extravio, telefone celular, exigência, boletim de ocorrência. Partido do autor: centro.