PLV 6/2005
Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.745, de 1993, possibilitando a contratação por tempo determinado de professor substituto para as instituições federais de ensino e de profissional de saúde para as unidades hospitalares administradas pelo Governo Federal.
- Autor
- Dep. Jorge Bittar (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Jorge Bittar (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Jorge Bittar (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: _ Criação, cargo efetivo, Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, lotação, hospital público, Município, Rio de Janeiro, (RJ). _ Criação, Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde, servidor público civil, lotação, hospital público, Município, Rio de Janeiro, (RJ), avaliação de desempenho, contagem, prazo, recebimento, Gratificação de Desempenho, incorporação, proventos, aposentadoria, pensões. _ Alteração, Lei de Contratação Temporária Interesse Público, autorização, contratação, professor, substituto, instituição federal de ensino, universidade federal, restrição, contratado, ocupação, cargo efetivo, Carreira de Magistério, área, saúde, hospital público, necessidade, calamidade pública. _ Revogação, dispositivos, lei federal, extinção, cargo público, Carreira da Seguridade Social e do Trabalho.· autor de esquerda