PL 5052/2005
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa comutada sinalizarem os terminais de uso público.
Obriga as concessionárias a implantarem sinalização tátil de alerta ao portador de deficiência visual, nos terminais telefônicos de uso público; substitui a expressão "cabines telefônicas".
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, concessionária, telefonia, implantação, sinalização, telefone público, alerta, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: esquerda.