PL 5008/2005
Dispõe sobre a reserva de vagas para policiais nas Universidades Públicas Estaduais.
Reserva 10% (dez por cento) das vagas nas Universidades Públicas Estaduais aos Policiais Civis e Militares.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 05/04/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, percentual, reserva, vaga, instituição de ensino superior, Universidade Pública, Universidade Estadual, destinação, Policial Civil, Policial Militar, processo seletivo, proibição, beneficiário, Policial, estudante, nível superior, portador, diploma, curso de graduação.· autor de centro