PL 4981/2005
Altera o art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que "institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências".
Retira a obrigatoriedade de utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, como critérios para pré-seleção dos candidatos ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
- Autor
- Dep. Osvaldo Biolchi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 30/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2005
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Osvaldo Biolchi (MDB)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Prouni, Lei da Bolsa-Atleta, proibição, utilização, resultado, (ENEM), seleção, estudante, bolsista, (PROUNI), universidade particular, faculdade particular. Partido do autor: centro.