PL 4908/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", determinando o porte obrigatório do certificado de aprovação em curso especializado, para os condutores que especifica.
- Autor
- Dep. Neuton Lima (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, motorista profissional, ônibus, transporte escolar, transporte coletivo, ambulância, emergência, produto perigoso, portador, certificado, aprovação, curso de especialização, condutor. Partido do autor: centro-direita.