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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4860/2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa autorizatária do serviço móvel pessoal de instalar nos municípios com população igual ou superior a três mil habitantes estações rádio base ou repetidoras para a prestação adequada e contínua do serviço móvel pessoal.

Autor
Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
Apresentado em
07/03/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2005

    João Caldas (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, empresa operadora, telefonia, prestação de serviço, serviço móvel celular, telefone celular, instalação, antena, estação rádio base, estação repetidora, Municípios, limite mínimo, quantidade, habitante, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.