PL 4860/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa autorizatária do serviço móvel pessoal de instalar nos municípios com população igual ou superior a três mil habitantes estações rádio base ou repetidoras para a prestação adequada e contínua do serviço móvel pessoal.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2005
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2005
João Caldas (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, empresa operadora, telefonia, prestação de serviço, serviço móvel celular, telefone celular, instalação, antena, estação rádio base, estação repetidora, Municípios, limite mínimo, quantidade, habitante, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.